Vou te falar tudo que você precisa saber sobre acidente de trabalho. É crucial que você
colaborador esteja ciente de todos os seus direitos envolvendo essa circunstância tão sensível
que causa impactos profundos no trabalhador, sejam físicos ou emocionais.
ATENÇÃO
Antes de qualquer coisa, é essencial ressaltar que a empresa é responsável por custear
todas as despesas relacionadas ao acidente ou a doença, e também é obrigada a
indenizar pelos danos e lesões causados ao trabalhador.
Na maioria dos casos, a empresa não faz isso por conta própria, sendo necessário iniciar
uma ação judicial! Infelizmente, é assim que funciona.
Ajudamos diariamente trabalhadores nessa condição!
Mas vamos lá, explicarei tudo…
Permaneça comigo até o desfecho e você compreenderá:
- Como saber se a minha situação é considerada “Acidente de Trabalho”?
- Como saber se eu tenho direito a indenização?
- Quais são os direitos daqueles que sofrem incidente laboral?
- Conclusão
Como saber se a minha situação é considerada “Acidente de
Trabalho”??
O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, seja
temporária ou permanente, durante seu trabalho, em decorrência dele ou a caminho do
trabalho..
Esclarecendo ainda mais, podemos citar alguns exemplos como perda de membro, lesões
causadas por esforço repetitivo ou até mesmo psicossomáticas, que podem ser desenvolvidas
pelo alto nível de estresse diário e pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de
trabalho.
As lesões podem ter natureza permanente incapacitando o indivíduo de forma que não consiga
mais exercer sua função, ou de forma temporária hipótese em que a o retorno para a função.
Quais os tipos de acidente de trabalho?
Agora vamos aos tipos existentes de acidente de trabalho, separados em:
● Acidente Típico
● Acidente Atípico
● Acidente De trajeto
Vamos entender cada um deles.
O acidente de trabalho típico é aquele que acontece da própria natureza do trabalho, sendo
previsível, podendo ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de
proteção, entre outros.
Podemos trazer como exemplo: um trabalhador de fábrica (metalúrgico) que corta as mãos com
uma máquina enquanto está trabalhando.
Perceba, que o acidente está intimamente ligado com a função exercida e poderia ser evitado
com o uso de uma luva, treinamento adequado ou até maquinário ideal e revisado.
Já o acidente atípico, está mais ligado a doenças que o trabalhador adquire em exercício do
trabalho mesmo, como doenças por repetição ou por outros motivos..
Acidentes que acontecem no local de trabalho durante os períodos de descanso ou
alimentação também entram nesta categoria.
Também existe o acidente de trajeto, que ocorre durante o caminho do trabalhador até o
trabalho ou do trabalho até a casa, seja em veículo próprio, veículo da empresa ou transporte
público.
Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT. Com esse documento em mãos, o
trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS. Assim, terá a inclusão do seu caso no
órgão mediante uma perícia que comprove os malefícios do acidente.
Comprovada a doença ocupacional o trabalhador terá os seguintes direitos:
Garantia e estabilidade de emprego
O trabalhador afastado por mais de 15 dias terá direito ao afastamento junto ao INSS, bem
como, a estabilidade de 12 meses em seu serviço;
Afastamento remunerado
o trabalhador continua a receber o seu salário, independente do tempo de afastamento.
Recolhimento do FGTS
O FGTS do trabalhador mesmo que afastado por mais de 15 dias deverá continuar a ser pago.
Aposentadoria por invalidez
Se for comprovada a impossibilidade do trabalhador de voltar a trabalhar, ele tem o direito de
se aposentar por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja considerada parcial, existe
a chamada aposentadoria especial.
Pensão por morte
Quando há a morte do trabalhador por conta de acidente de trabalho, os seus dependentes têm
direito a receber uma pensão.
Além dos direitos citados, o trabalhador poderá reivindicar judicialmente indenização por dano
material e moral, para que a empresa repare os prejuízos sofridos em decorrência do acidente,
sejam eles estéticos, morais ou materiais.
Conclusão
Não é fácil lidar com esse tipo de situação, por isso nós da Santos Advocacia nos
especializamos neste tipo de demanda, ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores nesta
e em outras batalhas, já centenas de atendimentos online em todo o Brasil.
Logo, se você sofreu algum acidente e não viu seus direitos garantidos, estamos juntos nesta
batalha.
1 comentário em “Acidente de Trabalho, entenda sobre.”
Eu estou afastada da empresa a mais de 30 dias, e o médico me deu mais 21 dias, quebrei o dedo do meu pé descendo a escada da empresa, já estou pelo INSS , onde completei 90 dias, ou seja, período de experiência.
Gostaria saber se no meu retorno posso ser demitida